Obrigatório na construção de edifícios com mais de quatro pavimentos, as plataformas de proteção têm como função criar uma barreira contra a queda de pessoas, ferramentas e materiais de construção sobre vias e calçadas.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
Material de Fabricação | SAE 1020 |
Comprimento | Variável |
Peso | 7,32 |
Acabamento | Natural - Zinco a fogo - Eletrolítico |
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!
(11) 9 5556-4290